O Despacho n.º 796-B/2013, de 14 de Janeiro, do Ministério das Finanças, aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos de trabalho dependente e sobre pensões, relativas a titulares residentes no Continente, para aplicação em 2013.
A Lei de Orçamento do Estado para 2013, veio implementar uma sobretaxa extraordinária em sede de IRS.
Outro diploma importante para as empresas é a Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro, em vigor desde o dia 11 de janeiro de 2013, que aprova a Declaração Mensal de Remunerações - AT, e respetivas instruções de preenchimento, anexas à referida portaria, para cumprimento da obrigação declarativa prevista no artigo 119.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Código do IRS.
Esta declaração deve ser entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.