Incentivos Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 12/SI/2012 | Inovação Produtiva

A Contamarinhense presta o serviço de elaboração de candidaturas no âmbito do QREN relativamente ao Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 12/SI/2012 | Inovação Produtiva.

Prazos para a Apresentação de Candidaturas e Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores

 

 

Datas

Início Receção de Candidaturas

Fim Receção de Candidaturas

Comunicação da Decisão ao Promotor

Fase I

24-Out-12

29-Nov-12

11-Mar-13

Fase II

30-Nov-12

18-Fev-13

30-Mai-13

Fase III

19-Fev-13

22-Abr-13

1-Ago-13

Fase IV

23-Abr-13

5-Set-13

12-Dez-13

Objectivos e Prioridades

O presente aviso dirige-se, primordialmente, a projetos que apostem na internacionalização da economia, na adoção de processos de inovação que aportem ganhos de competitividade para os seus promotores e que contribuam para o objetivo de aumentar a qualificação do tecido empresarial numa lógica integrada de especialização inteligente.

Tipologia de Projectos a Apoiar

As tipologias de investimento de inovação a apoiar (alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação), são as seguintes:

a) Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento (alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação), não sendo suscetíveis de apoio os projetos referidos no n.º 5 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação;

b) Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e de distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing (alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação).

No caso do setor do Turismo, consideram-se enquadráveis no presente Aviso os investimentos que correspondam a:

  • Criação de empreendimentos, equipamentos ou serviços inovadores, através da demonstração de um elevado perfil diferenciador face à oferta turística existente no território (alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação);
  • Requalificação de empreendimentos, equipamentos ou serviços por via da introdução de fatores de inovação que permitam a obtenção de vantagens competitivas e da qualificação da oferta turística existente no território (alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação).