Incentivo à criação de empresas e empreendedorismo

A Contamarinhense presta o serviço de elaboração de candidatura à linha de incentivos do QREN: Inovação - Empreendedorismo qualificado, cujas candidaturas estão abertas de 24.10.2012 a 05.09.2013.

Prazos para a Apresentação de Candidaturas e Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores





  Datas
  Início Receção
de Candidaturas
Fim Receção
de Candidaturas
Comunicação da Decisão
ao Promotor
Fase I 24-Out-12 29-Nov-12 11-Mar-13
Fase II 30-Nov-12 18-Fev-13 30-Mai-13
Fase III 19-Fev-13 22-Abr-13 01-Ago-13
Fase IV 23-Abr-13 05-Set-13 12-Dez-13

Objectivos e Prioridades

A promoção da inovação no tecido empresarial através do estímulo ao empreendedorismo, é materializada no Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação (“+E+I”).

No âmbito do SI Inovação são suscetíveis de apoio projetos de investimento de criação de empresas e actividades nos primeiros anos de desenvolvimento, dotadas de recurso qualificados ou que desenvolvam actividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento.

A importância de criar condições favoráveis ao aumento das exportações justifica a orientação do investimento em favor das atividades transacionáveis e a consequente concentração dos esforços nos projectos das empresas portuguesas orientados para mercados internacionais.

A prioridade assente na internacionalização não dispensa o cumprimento dos requisitos presentes no SI Inovação – “Empreendedorismo Qualificado” os quais exigem empresas dotadas de recursos humanos qualificados ou empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, contribuindo, desta forma, para a alteração do perfil produtivo nacional. Assim, a par da dimensão Internacionalização este concurso abrange ainda as seguintes prioridades:

  • Criação de empresas em setores de alta/média tecnologia ou de forte intensidade de conhecimento ou de serviços qualificados com valor acrescentado em atividades turísticas;
  • Criação de empresas com potencial de crescimento, que valorizem a aplicação de resultados de anteriores projetos de I&DT na produção de novos bens ou serviços.

Tipologia de Projectos a Apoiar

A tipologia de investimento de inovação a apoiar corresponde à criação de empresas ou projetos de empresas nascentes (até 3 anos), classificadas como PME, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação.

Ver AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS N.º 13 / SI / 2012

 

Taxas Máximas, Limites de Incentivos e Majorações

O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 45%, com exceção das despesas relativas à formação profissional prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento do SI Inovação.

À taxa base mencionada poderão ser adicionadas as majorações previstas na alínea a) e c) do n.º 1 do 14.º do Regulamento do SI Inovação.