A Contamarinhense presta o serviço de elaboração de candidatura à linha de incentivos do QREN: Inovação - Empreendedorismo qualificado, cujas candidaturas estão abertas de 24.10.2012 a 05.09.2013.
Prazos para a Apresentação de Candidaturas e Data Limite para a Comunicação da Decisão aos Promotores
Datas | |||
Início Receção de Candidaturas |
Fim Receção de Candidaturas |
Comunicação da Decisão ao Promotor |
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Fase I | 24-Out-12 | 29-Nov-12 | 11-Mar-13 |
Fase II | 30-Nov-12 | 18-Fev-13 | 30-Mai-13 |
Fase III | 19-Fev-13 | 22-Abr-13 | 01-Ago-13 |
Fase IV | 23-Abr-13 | 05-Set-13 | 12-Dez-13 |
Objectivos e Prioridades
A promoção da inovação no tecido empresarial através do estímulo ao empreendedorismo, é materializada no Programa Estratégico para o Empreendedorismo e a Inovação (“+E+I”).
No âmbito do SI Inovação são suscetíveis de apoio projetos de investimento de criação de empresas e actividades nos primeiros anos de desenvolvimento, dotadas de recurso qualificados ou que desenvolvam actividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento.
A importância de criar condições favoráveis ao aumento das exportações justifica a orientação do investimento em favor das atividades transacionáveis e a consequente concentração dos esforços nos projectos das empresas portuguesas orientados para mercados internacionais.
A prioridade assente na internacionalização não dispensa o cumprimento dos requisitos presentes no SI Inovação – “Empreendedorismo Qualificado” os quais exigem empresas dotadas de recursos humanos qualificados ou empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, contribuindo, desta forma, para a alteração do perfil produtivo nacional. Assim, a par da dimensão Internacionalização este concurso abrange ainda as seguintes prioridades:
Tipologia de Projectos a Apoiar
A tipologia de investimento de inovação a apoiar corresponde à criação de empresas ou projetos de empresas nascentes (até 3 anos), classificadas como PME, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do SI Inovação.
Ver AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS N.º 13 / SI / 2012
Taxas Máximas, Limites de Incentivos e Majorações
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de 45%, com exceção das despesas relativas à formação profissional prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento do SI Inovação.
À taxa base mencionada poderão ser adicionadas as majorações previstas na alínea a) e c) do n.º 1 do 14.º do Regulamento do SI Inovação.