Elementos que devem constar da fatura simplificada - Decreto-Lei n.º 197/2012

As faturas simplificadas devem ser (artº 40 - CIVA):

  • datadas,
  • numeradas sequencialmente
  • conter os seguintes elementos:

                   a) Nome ou denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços;
                   b) Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
                   c) O preço líquido de imposto, as taxas aplicáveis e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa ou taxas aplicáveis;
                   d) Número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, quando for sujeito passivo.