SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.
Através do Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto, foi criado o novo Sistema Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), que vai substituir, a partir de 1 de setembro, o atual procedimento de conciliação extrajudicial a funcionar no Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI).
Este procedimento pode ser usado para pagar dívidas às finanças e à segurança social, cumpridos os seus requisitos, sendo possível acordar um plano de pagamento a qualquer destas entidades que pode atingir os 12 anos e meio.
Requerer o SIREVE
Qualquer empresa que se encontre em situação económica difícil ou numa situação de insolvência iminente ou atual, nos termos do CIRE, pode requerer a sua recuperação através do SIREVE. Para obter a sua recuperação por esta via, deve
dirigir um requerimento, por meios eletrónicos, ao IAPMEI.
Sempre que a Fazenda Pública e a Segurança Social estejam relacionados no requerimento de utilização do SIREVE, é obrigatória a sua participação nos procedimentos, sem prejuízo destas entidades poderem fundamentadamente manifestar a sua indisponibilidade para a celebração de acordo.
O pedido deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- identificação das partes a participar no SIREVE;
- fundamentos do recurso ao SIREVE;
- identificação do credor ou dos credores que representem, pelo menos, 50% das dívidas da empresa constantes do balancete analítico, o qual deve reportar uma situação patrimonial com antiguidade não superior a três meses relativamente à data da apresentação do requerimento;
- plano de negócios, que deve identificar as medidas e os meios necessários à reposição das condições de sustentabilidade económica da atividade da empresa;
- conteúdo do acordo que se pretende obter.