OBJETIVO
A presente portaria cria a medida de Apoio à Contratação via Reembolso da Taxa Social Única (TSU), que consiste no reembolso de uma percentagem da TSU paga pelo empregador que celebre contrato de trabalho com jovens desempregados, ou equiparados, inscritos no centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos.
APOIO FINANCEIRO
1 — O empregador que celebre contrato de trabalho ao abrigo da Medida tem direito, durante o período máximo de 18 meses, ao reembolso, total ou parcial, do valor da TSU paga
mensalmente pelo mesmo relativamente a cada trabalhador, nos seguintes termos:
a ) 100 % do valor da TSU, no caso de contrato sem termo;
b) 75 % do valor da TSU, no caso de contrato a termo resolutivo certo.
2 — O reembolso referido no número anterior não pode ser superior a € 175 por mês.