Alterações ao código do trabalho - Lei 23/2012

Através da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, foram feitas alterações ao Código do Trabalho, que vão entrar em vigor a 1 de Agosto de 2012.
Com as novas regras, os trabalhadores vão poder contar com horas extra mais baratas, mudanças no despedimento e mais dias de trabalho. Mas os cortes nas férias e feriados só surtem efeito em 2013.
Apresenta-se de seguida algumas das alterações:
1- Horas extra pagam metade
Através da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, art.º 2.º, que altera o Código do Trabalho art.º 268.º e 269.º, as alterações ao Código do Trabalho diminuem o valor pago de trabalho suplementar.
A compensação por horas extraordinárias vai cair para metade, passando a ser de 25% na primeira hora de dia útil, 37,5% nas seguintes e de 50% em dia de descanso semanal ou em feriado. Adicionalmente, elimina-se o descanso compensatório que a elas estava associado. Esta norma é imperativa sobre contratos individuais e convenções colectivas durante dois anos. 
2- Alteração das regras sobre horário de trabalho
Através da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, art.º 2.º que altera o Código do Trabalho art.º 213.º, art.º 216.º n.º 3, art.º 218.º n.º 3, as alterações ao Código do Trabalho modificam as regras de elaboração do horário de trabalho e de envio do respetivo mapa e do acordo de isenção de horário de trabalho à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
3- Código do Trabalho altera regras sobre bancos de horas
Através da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, art.º s 2.º e 3.º que altera o Código do Trabalho art.ºs 208.º, 208.º-A, e 208.º-B, as alterações ao Código do Trabalho criam o banco de horas individual e grupal.
4 - Comunicação de início de atividade
Através da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, art.º 2.º que altera o Código do Trabalho art.º 127.º, n.º 4 e n.º 5, as alterações ao Código do Trabalho eliminam algumas comunicações que eram obrigatórias para o empregador.
5 - Alteração de formalidades para as empresas
Através da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, art.º 2.º que altera o Código do Trabalho art.ºs 90.º, 91.º e 94.º, as alterações ao Código do Trabalho modificam os formalismos exigidos para que o regulamento interno de uma empresa produza efeitos.
6 - Alteração dos contratos de muito curta duração
Através da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, art.º 2.º que altera o Código do Trabalho art.º 142.º, as alterações ao Código do Trabalho alargam a duração admitida para os contratos de trabalho de muito curta duração.
7 - Alteração ao regime dos trabalhadores estudantes
Através da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, art.º 2.º e 3.º que altera o Código do Trabalho art.ºs 90.º, 91.º e 94.º, as alterações ao Código do Trabalho modificam o regime do trabalhador estudante.
8 - Alteração às regras sobre férias
Através da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, art.º 2.º, art.º 7 n.º 3 e art.º 10 n.º 2 que altera o Código do Trabalho art.º 238.º n.º 3, art.º 242.º n.º 2 e n.º 3, as alterações ao Código do Trabalho alteram a duração das férias dos trabalhadores. 9- Alteração aos feriados
Através da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, art.º 2.º, art.º 8 n.º 4 e art.º 10 n.º 1 que altera o Código do Trabalho art.º 234.º, as alterações ao Código do Trabalho eliminam alguns dos feriados anteriormente previstos.
10 - Alteração das regras sobre despedimento por inaptidão
Através da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, art.º 2.º e art.º 5.º que altera o Código do Trabalho art.º 374.º, 375.º, 376.º, 378.º e 379.º, as alterações ao Código do Trabalho permitem o alargamento da aplicação do despedimento por inaptidão.
11 - Alterações no despedimento por facto imputável ao trabalhador
Através da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, art.º 2.º, que altera o Código do Trabalho art.º 356.º e art.º 389.º n.º 2, as alterações ao Código do Trabalho modificam o procedimento de instrução obrigatório no despedimento por facto imputável ao trabalhador.
12 - Mudança das regras nas faltas
Através da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, art.º 2.º, que altera o Código do Trabalho art.º 256.º n.º 3, as alterações ao Código do Trabalho, aperfeiçoam os efeitos das faltas injustificadas.
13 - Comissão de serviço
Através da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, art.º 2.º e 4.º, que altera o Código do Trabalho art.º 161.º, as alterações ao Código do Trabalho alargam as funções que podem ser efetuadas em comissão de serviço.