1) COMO É FEITO O REGISTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ATRAVÉS DA IES?
Uma das obrigações integradas na IES é o registo de prestação de contas. Isto significa que, as empresas têm simplesmente de entregar a IES e pagar o preço respeitante ao registo de prestação de contas para cumprir essa obrigação de registo. Não têm de imprimir os documentos respeitantes às suas contas anuais (ata, balanço, demonstração de resultados, anexos ao balanço e demonstração de resultados, certificação legal de contas, parecer do órgão de fiscalização, relatório de gestão) nem têm de os entregar na conservatória do registo comercial territorialmente competente.
Isto significa que o depósito da prestação de contas é feito eletrónica e automaticamente, em simultâneo com o cumprimento de outras obrigações de natureza fiscal e de natureza estatística.
Os restantes passos são dados pela aplicação informática, que promove imediatamente o registo do ato e que gera automaticamente o texto para ser publicado no site das Publicações do Ministério da Justiça, em http://publicacoes.mj.pt/.
Assim, o processo é totalmente eletrónico, sem necessidade de deslocação por parte das empresas ou de intervenção por parte das conservatórias do registo comercial.
2) O QUE ACONTECE QUANDO A TAXA NÃO FOR PAGA?
Nesse caso, não é promovido o registo de prestação de contas, considera-se que houve incumprimento dessa obrigação de registo e pode ser acionado o competente procedimento contraordenacional.
Esta contraordenação pode dar lugar à aplicação de uma coima, cujos valores podem ascender a:
- Para uma sociedade com capital inferior ou igual a 5.000€, entre 100€ e 500€;
- Para uma sociedade com capital superior a 5.000€, entre 150€ e 750€.
Se o depósito da prestação de contas não for promovido no prazo de 15 dias após a notificação da instauração do procedimento contraordenacional, os valores mínimos e máximos das
coimas ascendem para o seu dobro.