Através da Declaração de Retificação n.º 27/2012, de 30 de maio, foram alterados os valores máximos de obra que cada uma das classes de habilitação contidas nos alvarás das empresas de construção permite realizar.
Assim, passa a aplicar-se o seguinte quadro relativo às classes de habilitações - valores máximos das obras permitidas, em euros: Classe |
Valor em vigor
|
Valor revogado
|
---|---|---|
1 |
Até 166 000 |
Até 170 000 |
2 |
Até 332 000 |
Até 350 000 |
3 |
Até 664 000 |
Até 700 000 |
4 |
Até 1 328 000 |
Até 1 400 000 |
5 |
Até 2 656 000 |
Até 2 800 000 |
6 |
Até 5 312 000 |
Até 5 500 000 |
7 |
Até 10 624 000 |
Até 11 000 000 |
8 |
Até 16 600 000 |
Até 17 000 000 |
9 |
Acima de 16 600 000 |
Acima de 17 000 000 |
Para esclarecimentos adicionais contate a CONTAMARINHENSE.