Programa "Estímulo 2012"
Medida de apoio à contratação de desempregados Portaria n.0 45/2012 de 13.02 - Apoio ao emprego
Objectivo
A medida activa de emprego Estimulo 2012 tem por objectivo apoiar a contratação de desempregados, inscritos nos Centros de emprego há mais de 6 meses.
Tipo de apoio concedidos:
As entidades empregadoras, que celebrem contrato ao abrigo desta medida, beneficiam de um apoio financeiro correspondente a 50% da retribuição mensal do trabalhador, num limite de € 419,22 (indexante dos apoios sociais - IAS), por mês, durante um período máximo de seis meses.
O apoio financeiro a conceder pode ascender a 60% da retribuição mensal do trabalhador nos casos em que há celebração de contrato de trabalho sem termo, ou celebração de contrato de trabalho com grupos de desempregados que apresentem maiores dificuldades de entrada ou reentrada no mercado de trabalho, designadamente:
Beneficiários do rendimento social de inserção;
Jovens com idade igualou inferior a 25 anos;
Pessoas com deficiência ou incapacidade;
Trabalhadoras com um nível de habilitações inferior ao 3.° ciclo do ensino básico;
Desempregados inscritos no Centro de Emprego há pelo menos 12 meses consecutivos.
Isenção de contribuições para a segurança social, ( 3 anos)no caso de celebração de contrato sem termo.