Algumas obrigações contabilísticas

Obrigações Contabilísticas
A generalidade das empresas está sujeita a possuir contabilidade e, como tal, é obrigada a nomear um Técnico Oficial de Contas, que deverá assegurar o cumprimento destas obrigações.
Segundo o CIRC, as entidades que a título principal desenvolvam uma actividade comercial, industrial ou agrícola são obrigadas a dispor de contabilidade organizada de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística e
asseguradas por um Técnico Oficial de Contas (TOC), para assegurar o apuramento e controlo dos valores relativos à actividade do contribuinte.
O TOC da empresa tem que assinar e apor a sua vinheta em todas as declarações fiscais da empresa, incluindo as declarações de início, alteração e cessação da actividade.
Na organização da contabilidade, as empresas deverão assegurar-se de que:

  • todos os registos estão suportados por documentos que os justificam;
  • todos  os  documentos  justificativos  estão  devidamente  organizados,  para  que possam ser consultados sempre que necessário;
  • os registos devem ser efectuados por ordem cronológica, sem erros ou rasuras, e qualquer incorrecção detectada deve ser logo regularizada na contabilidade, através de um novo registo;
  • entre a execução dos registos contabilísticos e o último dia útil do mês a que respeitam, não deve decorrer mais de 90 dias.

Os livros de contabilidade, os registos auxiliares, os documentos de suporte, bem como  a  documentação  relativa  ao  tratamento  informático  da  contabilidade  da empresa devem ser conservados em bom estado durante os 10
anos seguintes ao fecho de cada ano fiscal.
A contabilidade da empresa deve estar centralizada num só local que tem que ser indicado na declaração de início de actividade. Sempre que este local mude, deve apresentar-se uma declaração de alterações.
Geralmente, estes documentos estão centralizados na sede da empresa ou no local onde funcionam os seus serviços financeiros e contabilísticos, ou ainda nas instalações do TOC responsável.
 
Informação Empresarial Simplificada e
Processo de Documentação Fiscal
 
Até ao dia 15 de Julho de cada ano (seja ou não um dia útil), os sujeitos passivos têm de entregar, por via electrónica, a Informação Empresarial Simplificada (IES), que reúne numa só declaração a informação correspondentemente
à:

  • entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal;
  • registo da prestação de contas, antes entregue na Conservatória do Registo Comercial;
  • prestação  de  informação  de  natureza  estatística  ao  Instituto  Nacional  de Estatística;
  • prestação  de  informação  relativa  a  dados  contabilísticos  anuais  para  fins estatísticos ao Banco de Portugal.

No  mesmo  prazo,   a  empresa  deverá  ter  organizado  o  seu  Processo  de Documentação Fiscal, relativo a exercício anterior.
Este processo  deverá  ficar  guardado nas instalações da empresa,  em território português, durante 10 anos, e ser mantido em bom estado de conservação.