Obrigações Contabilísticas
A generalidade das empresas está sujeita a possuir contabilidade e, como tal, é obrigada a nomear um Técnico Oficial de Contas, que deverá assegurar o cumprimento destas obrigações.
Segundo o CIRC, as entidades que a título principal desenvolvam uma actividade comercial, industrial ou agrícola são obrigadas a dispor de contabilidade organizada de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística e
asseguradas por um Técnico Oficial de Contas (TOC), para assegurar o apuramento e controlo dos valores relativos à actividade do contribuinte.
O TOC da empresa tem que assinar e apor a sua vinheta em todas as declarações fiscais da empresa, incluindo as declarações de início, alteração e cessação da actividade.
Na organização da contabilidade, as empresas deverão assegurar-se de que:
Os livros de contabilidade, os registos auxiliares, os documentos de suporte, bem como a documentação relativa ao tratamento informático da contabilidade da empresa devem ser conservados em bom estado durante os 10
anos seguintes ao fecho de cada ano fiscal.
A contabilidade da empresa deve estar centralizada num só local que tem que ser indicado na declaração de início de actividade. Sempre que este local mude, deve apresentar-se uma declaração de alterações.
Geralmente, estes documentos estão centralizados na sede da empresa ou no local onde funcionam os seus serviços financeiros e contabilísticos, ou ainda nas instalações do TOC responsável.
Informação Empresarial Simplificada e
Processo de Documentação Fiscal
Até ao dia 15 de Julho de cada ano (seja ou não um dia útil), os sujeitos passivos têm de entregar, por via electrónica, a Informação Empresarial Simplificada (IES), que reúne numa só declaração a informação correspondentemente
à:
No mesmo prazo, a empresa deverá ter organizado o seu Processo de Documentação Fiscal, relativo a exercício anterior.
Este processo deverá ficar guardado nas instalações da empresa, em território português, durante 10 anos, e ser mantido em bom estado de conservação.