Pagamento de faturas em dinheiro até 1.000 euros
Foi publicada no Diário da República do dia 14 de Maio de 2012 a Lei n.º 20/2012, que procede à primeira alteração ao Orçamento de Estado para 2012 e procede a diversas alterações de âmbito fiscal.
Uma das mais relevantes alterações é a redução do limite a partir do qual não é permitido o pagamento de faturas em dinheiro.
Até à entrada em vigor desta alteração, só os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos de valor igual ou superior a 20 vezes a retribuição mínima mensal (9.700 euros) deveriam ser efetuadas através de meio de pagamento que permitisse a identificação do destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.
Com a alteração introduzida pela Lei n.º 20/2012, aquele montante é substancialmente reduzido, dos atuais 9.700 euros para 1.000 euros.
Significa isto que qualquer pagamento superior a 1.000 euros terá de ser efetuado através de meio de pagamento que permita uma clara identificação do destinatário.
Esta alteração entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, dia 15 de Maio de 2012.
Para mais informações, é favor contactar a CONTAMARINHENSE.