O valor médio da construção por metro quadrado, um dos principais indicadores utilizados no cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), vai aumentar em 2026, passando dos atuais 532 euros para 570 euros. A atualização corresponde a um acréscimo de 38 euros e representa o primeiro aumento deste indicador desde o ano de 2023.
A nova base de cálculo encontra-se definida em diploma legal recentemente publicado, que fixa o valor médio de construção aplicável para efeitos do artigo 39.º do Código do IMI ao longo de 2026.
Este valor assume particular relevância na avaliação patrimonial dos prédios urbanos, uma vez que o Código do IMI estabelece que o valor base dos imóveis edificados resulta da soma do valor médio de construção por metro quadrado com o valor do terreno de implantação, este último fixado em 25% daquele montante.
A definição anual do valor médio de construção compete ao Governo, sendo efetuada sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos. No âmbito deste processo, são ouvidos organismos oficiais e entidades representativas do setor imobiliário urbano, garantindo uma avaliação técnica e atualizada da evolução dos custos de construção.
A atualização agora determinada poderá ter impacto no valor patrimonial tributário dos imóveis e, consequentemente, no montante de IMI a pagar pelos proprietários. No entanto, esse efeito apenas se concretiza nos casos em que ocorram novas avaliações ou revisões do valor patrimonial efetuadas pela Autoridade Tributária.
Apesar do aumento do valor de referência, o impacto final no imposto devido dependerá de vários fatores, como a localização, idade, tipologia do imóvel e a existência ou não de reavaliações fiscais.


