Os limites que definem os valores de cada escalão de rendimento da tabela do IRS vão ser atualizados em 3,51% em 2026, na proposta de Orçamento do Estado (OE), segundo a portaria publicada em Diário da República, na sexta-feira, 3 de outubro.
Desde 2024 que o CIRS prevê uma atualização automática anual dos escalões. A legislação obriga ainda os governos a publicarem uma portaria com o valor da atualização, calculado a partir dos valores publicados pelo INE no trimestre anterior à apresentação da proposta de Lei do OE.
Segundo a portaria, assinada pelo ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, o coeficiente de atualização (o que resulta do deflator do PIB e da variação do PIB por trabalhador) é de 1,0351, o que se traduz numa atualização dos escalões em 3,51%.
“A taxa de variação, em percentagem, do DPIB do 2.º trimestre de 2025, face ao trimestre homólogo de 2024 é de 3,995%”, enquanto “a taxa de variação, em percentagem, do Produto Interno Bruto por trabalhador (PIB/t) do 2.º trimestre de 2025 face ao trimestre homólogo de 2024 é igual a -0,4627%”; revela o Diário da República.
Desta forma, o 1.º escalão do IRS irá abranger os rendimentos auferidos até 8.342€, em lugar do atual limite máximo do 1.º escalão (8.059€).
O 2.º escalão abrange os titulares de rendimentos maiores que 8.342€ e inferiores a 12.587€. Até agora, o 2.º escalão dizia respeito a rendimentos entre 8.059€ e 12.160€.
3.º escalão engloba os titulares de rendimentos entre 12.587€ e 17.838€, (em 2025, entre 12.160€ e 17.233€).
4.º escalão respeita a valores entre 17.838€ e 23.089€.
5.º escalão: 23.089€ a 29.397€
6.º escalão: 29.397€ a 43.090€
7.º escalão: 43.090€ a 46.566€
8.º escalão: 46.566€ a 86.634€.
9.º escalão acima de 86.634 euros (83.696€ em 2025)
Os valores dizem respeito aos rendimentos coletáveis = valores brutos de rendimento - a dedução específica.
A alteração deverá ser incluída na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) que o Governo tem de entregar na Assembleia da República até 10 de outubro.
Na alteração legislativa aprovada pelo parlamento em julho passado, em que o parlamento desagravou as taxas de IRS do 1.º ao 8.º escalão a aplicar ainda aos rendimentos deste ano de 2024, a lei previu de forma expressa que, “em sede de Orçamento do Estado para 2026, o Governo propõe reduzir, adicionalmente, em 0,3 pontos percentuais as taxas marginais do 2.º ao 5.º escalão”.



