O prazo para a entrega da Declaração de Registo Modelo 62, no âmbito do Regime do Imposto Mínimo Global (Pilar 2), foi alargado, tendo em conta a complexidade associada à aplicação inicial deste regime fiscal.
A prorrogação resulta de um despacho publicado a 18 de dezembro de 2025, que redefine o calendário para o cumprimento das obrigações declarativas relativas ao ano fiscal de 2024. Com esta alteração, a submissão da declaração passa a ser efetuada até ao 15.º mês após o termo do período de tributação.
No caso das empresas cujo exercício fiscal coincide com o ano civil, a nova data-limite para a entrega da declaração é 31 de março de 2026.
Face a este novo enquadramento, as entidades abrangidas são aconselhadas a dar continuidade, de forma atempada, aos trabalhos de análise e preparação necessários, de modo a garantir o correto cumprimento das obrigações decorrentes do regime do Imposto Mínimo Global.
O alargamento do prazo pretende facilitar a adaptação das empresas às novas exigências fiscais, assegurando uma implementação mais eficaz e alinhada com os objetivos do regime.



