O subsídio de apoio ao cuidador informal deixará de ser contabilizado como rendimento para efeitos de atribuição de outras prestações sociais. A alteração vem resolver uma situação criada por um enquadramento regulamentar aplicado em 2022, que passou a ser operacionalizado de forma automática pelos serviços da Segurança Social.
Com esta mudança, o referido subsídio deixa de influenciar a avaliação da condição de recursos necessária para aceder a apoios como o abono de família para crianças e jovens ou o abono de família pré-natal.
A situação ganhou relevo após terem sido identificados vários casos de cuidadores informais que viram outras prestações reduzidas ou suspensas por terem ultrapassado os limites de rendimento definidos, em consequência direta da inclusão deste subsídio no cálculo. Estimava-se que cerca de 1.600 pessoas tivessem sido afetadas, sobretudo aquelas que se encontravam nos limites dos escalões de rendimentos.
A nova medida surge na sequência de queixas apresentadas por cidadãos e associações representativas e entra em vigor a 1 de janeiro de 2026.
A alteração resulta também de uma redefinição do enquadramento do subsídio, que passa a integrar o subsistema de proteção familiar, em vez do subsistema de solidariedade. Esta mudança reflete o objetivo central da prestação: assegurar a continuidade dos cuidados prestados a pessoas em situação de dependência.
Com esta decisão, pretende-se evitar que os cuidadores informais principais sejam penalizados no acesso a outros apoios sociais ou vejam os seus valores reduzidos devido à perceção do subsídio como rendimento.



