Certificados de aforro passam a constar automaticamente na habilitação de herdeiro

    Certificados de aforro passam a constar automaticamente na habilitação de herdeiros

     

    Os certificados de aforro vão passar a ser incluídos automaticamente nos processos de habilitação de herdeiros sempre que um titular faleça, assegurando que os respetivos investimentos são corretamente identificados e transmitidos aos sucessores.

    A medida resulta de um protocolo de cooperação que está a ser celebrado entre a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), permitindo a partilha automática de informação relevante nestes processos.

    Segundo foi explicado no Parlamento, esta integração aplicar-se-á apenas aos certificados de aforro ainda em vigor, não abrangendo aqueles cujo prazo de reembolso já tenha expirado.

    A iniciativa surge na sequência de dificuldades identificadas na devolução de verbas a herdeiros e aforradores, motivadas, em muitos casos, por dados pessoais desatualizados ou incompletos. No final de 2024, permaneciam por pagar dezenas de milhões de euros associados a certificados de aforro, precisamente por impossibilidade de identificação ou contacto com os titulares ou sucessores.

    Um dos fatores que contribuiu para esta situação prende-se com a antiguidade de algumas séries de certificados, nomeadamente as séries A e B, que existem em suporte físico, são nominativas e não têm prazo de vencimento. Ao longo de décadas, estas subscrições foram realizadas com requisitos menos exigentes ao nível da identificação dos titulares, dificultando hoje a sua localização.

    Para além do novo protocolo, estão previstas outras medidas complementares. O IGCP encontra-se a desenvolver campanhas de sensibilização para incentivar os aforradores a atualizarem os seus dados, em particular o IBAN, uma vez que a falta dessa informação tem impedido o pagamento de juros e capital em algumas situações.</p>

    Está também previsto que, a partir de 5 de janeiro de 2026, tenha início o processo de desmaterialização das séries de certificados que ainda existem em papel, nomeadamente as séries A, B e D. Os titulares poderão entregar os certificados físicos nos CTT ou noutros locais autorizados e convertê-los para formato digital, procedimento que implicará igualmente a atualização dos dados pessoais.

    Com este conjunto de medidas, o objetivo passa por reduzir significativamente os casos de certificados não pagos, garantir maior transparência e assegurar que os investimentos em certificados de aforro chegam efetivamente aos seus legítimos titulares ou herdeiros.

     

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