Os trabalhadores inscritos como Residentes Não Habituais (RNH) mas que nunca beneficiaram do regime fiscal associado podem solicitar o cancelamento desse estatuto e, assim, aceder ao IRS Jovem. O esclarecimento foi dado recentemente pela Autoridade Tributária (AT), na sequência de uma questão colocada por uma empresa com funcionários registados como RNH.
O IRS Jovem - um incentivo destinado a trabalhadores até aos 35 anos - exclui, por regra, quem esteja ou tenha estado abrangido pelo regime dos residentes não habituais. No entanto, segundo a AT, esta limitação deixa de se aplicar quando o contribuinte cancela formalmente a inscrição no RNH.
A administração fiscal sublinha que o simples facto de o contribuinte não ter declarado o regime no anexo correspondente da Modelo 3 não equivale a renúncia. Para abandonar o estatuto, é obrigatório apresentar um pedido de cancelamento dirigido à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes. Só depois de esse pedido ser deferido é possível optar pelo IRS Jovem na declaração anual.
As regras deste incentivo foram alteradas no Orçamento do Estado para 2025. O novo modelo abrange trabalhadores até aos 35 anos e permite usufruir de IRS reduzido durante um máximo de dez anos, mediante exclusão de parte do rendimento tributável. A percentagem de isenção varia ao longo do período:
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1.º ano: 100% do rendimento isento de IRS;
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2.º ao 4.º ano: 75% isento;
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5.º ao 7.º ano: 50% isento;
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8.º ao 10.º ano: 25% isento.
Existe também um limite ao rendimento abrangido pela isenção, que apenas incide sobre valores até 55 vezes o Indexante de Apoios Sociais — atualmente, 28.737,50 euros.
A nova versão do IRS Jovem aplicar-se-á pela primeira vez aos rendimentos de 2025, que serão declarados em 2026. Os rendimentos de 2024 continuam sujeitos às regras antigas.



