UE quer reforço da cooperação internacional no combate à fraude fiscal

    UE quer reforço da cooperação internacional no combate à fraude fiscal


    A Comissão Europeia (CE) propôs na sexta-feira, 14 de novembro, reforçar a cooperação entre a Procuradoria Europeia, o Organismo Europeu de Luta Antifraude e os Estados-membros para intercâmbio de informações e acesso a dados relativos ao IVA, visando combater a fraude fiscal.

    Em comunicado, o executivo comunitário explica estar em causa uma “base jurídica para o intercâmbio de informações e o acesso a dados relativos ao IVA [Imposto sobre o Valor Acrescentado], reforçando a capacidade da UE [União Europeia] para combater a fraude lesiva dos interesses financeiros da União”.

    “Com a introdução da comunicação digital em tempo real do comércio transfronteiriço, […] os Estados-membros obterão as informações valiosas de que necessitam para intensificar a luta contra a fraude ao IVA, especialmente a fraude em carrossel”.

    A fraude carrossel de IVA é um esquema que envolve transações transfronteiriças entre países-membros, baseando-se na isenção em vendas intracomunitárias entre empresas e na cobrança nas vendas nacionais para o consumidor final.

    Com este tipo de fraude transfronteiriça – na qual os bens são comercializados entre fronteiras sem imposto, com o IVA a ser aplicado a vendas internas – a UE perde todos os anos entre 12,5 mil milhões e 32,8 mil milhões de euros.

    A diferença entre as receitas de IVA esperadas e as efetivamente cobradas em 2022 na UE foi de 89,3 mil milhões de euros.

    São estas perdas que o bloco comunitário quer evitar, classificando a proposta de hoje como “o próximo passo na luta contínua contra a fraude ao IVA”.

    Isto porque a Procuradoria Europeia e o Organismo Europeu de Luta Antifraude passam a ter acesso imediato aos dados relativos ao IVA, permitindo uma avaliação rápida e à escala da UE das investigações de fraude.

    São ainda estabelecidos canais de comunicação diretos e eficientes.

    A proposta será agora submetida ao Conselho para aprovação pelos países da UE e ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social para consulta.

    Após ‘luz verde’ dos colegisladores, as alterações entrarão em vigor e darão início à fase de implementação.

     

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