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Algumas obrigações contabilísticas

Obrigações Contabilísticas
A generalidade das empresas está sujeita a possuir contabilidade e, como tal, é obrigada a nomear um Técnico Oficial de Contas, que deverá assegurar o cumprimento destas obrigações.
Segundo o CIRC, as entidades que a título principal desenvolvam uma actividade comercial, industrial ou agrícola são obrigadas a dispor de contabilidade organizada de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística e
asseguradas por um Técnico Oficial de Contas (TOC), para assegurar o apuramento e controlo dos valores relativos à actividade do contribuinte.

Subsídio de desemprego

ALTERAÇÕES AO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
 
I – O Decreto-Lei nº 64/2012, de 15 de Março que entra em vigor no dia 1 de Abril, estabelece um regime transitório e excepcional de apoio aos desempregados com filhos a cargo, introduzindo alterações ao DL 220/2006, de 3 de Novembro).
Entre essas alterações destacam-se, as seguintes:
 

Pagamento de faturas em dinheiro

Pagamento de faturas em dinheiro até 1.000 euros
Foi publicada no Diário da República do dia 14 de Maio de 2012 a Lei n.º 20/2012, que procede à primeira alteração ao Orçamento de Estado para 2012 e procede a diversas alterações de âmbito fiscal.
Uma das mais relevantes alterações é a redução do limite a partir do qual não é permitido o pagamento de faturas em dinheiro.

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