Submetido por contamar em Qua, 05/09/2012 - 09:42
As faturas simplificadas devem ser (artº 40 - CIVA):
Submetido por contamar em Qua, 05/09/2012 - 09:20
Regime de emissão de faturas
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A partir de 1 de Janeiro de 2013 a emissão de fatura é obrigatória para todas as transmissões de bens e prestações de serviços ainda que estes não a solicitem, qualquer que seja o setor de atividade em causa;
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Foram alterados os prazos para emissão das faturas;
Submetido por contamar em Sex, 24/08/2012 - 23:27
Medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal
Foi publicado no Diário da República n.º 164, Série I de 24.08.2012, o Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto que:
Submetido por contamar em Seg, 06/08/2012 - 11:28
SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.
Através do Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto, foi criado o novo Sistema Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), que vai substituir, a partir de 1 de setembro, o atual procedimento de conciliação extrajudicial a funcionar no Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI).
Submetido por contamar em Sex, 03/08/2012 - 10:23
OBJETIVO
A presente portaria cria a medida de Apoio à Contratação via Reembolso da Taxa Social Única (TSU), que consiste no reembolso de uma percentagem da TSU paga pelo empregador que celebre contrato de trabalho com jovens desempregados, ou equiparados, inscritos no centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos.
APOIO FINANCEIRO
1 — O empregador que celebre contrato de trabalho ao abrigo da Medida tem direito, durante o período máximo de 18 meses, ao reembolso, total ou parcial, do valor da TSU paga
Submetido por contamar em Qui, 26/07/2012 - 11:01
Investe QREN - Nova linha de crédito para investimento empresarial no QREN
Submetido por contamar em Qui, 05/07/2012 - 11:32
Através da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, foram feitas alterações ao Código do Trabalho, que vão entrar em vigor a 1 de Agosto de 2012.
Com as novas regras, os trabalhadores vão poder contar com horas extra mais baratas, mudanças no despedimento e mais dias de trabalho. Mas os cortes nas férias e feriados só surtem efeito em 2013.
Apresenta-se de seguida algumas das alterações:
1- Horas extra pagam metade
Submetido por contamar em Sex, 22/06/2012 - 16:46
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Submetido por contamar em Sex, 22/06/2012 - 16:45
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Submetido por contamar em Sex, 22/06/2012 - 16:44
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